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Estatutos
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O Concílio Vaticano II, sobretudo no decreto sobre o múnus pastoral dos Bispos, Christus Dominus, sublinha a perspectiva fundamentalmente pastoral da Cúria diocesana (CD 27). O seu carácter pastoral deriva do ministério do Bispo e exprime-se numa actividade de direcção e coordenação não limitada apenas à dimensão jurídica.

O antigo Directório para o ministério pastoral dos Bispos, Ecclesiae Imago, descrevia a Cúria como sendo «o órgão de estudo, elaboração e execução do plano pastoral, que o Bispo examina e delibera com a assistência dos seus conselhos» (EI 200). Assim, a Cúria diocesana configura-se não só como uma instituição jurídico-administrativa mas, igualmente, e antes de mais, como um instrumento de promoção e coordenação das actividades pastorais de toda a diocese. Ela é, por isso, nas palavras do novo Directório Apostolorum Successores (2005) a «estrutura de que o Bispo se serve para manifestar a caridade pastoral nos seus vários aspectos» (AS 176). 

É neste sentido que a Cúria é apresentada pelo Código de Direito Canónico como um instrumento que conta com organismos e pessoas que ajudam o Bispo diocesano a governar pastoral, administrativa e judicialmente a Diocese, formando «quase uma coisa só» (cân. 469; EI 200), uma espécie de mão longa do Pastor. 

Ao ser um instrumento ao serviço do Bispo, a Cúria está ao serviço de toda a Diocese: dos fiéis, das paróquias, das instituições, associações, institutos de vida consagrada e de todos os que vivem e trabalham em prol da evangelização. Deste modo a Cúria é um meio para fomentar a coordenação, a unidade e a comunhão no seio da Igreja particular em redor do Bispo, mestre e pastor da fé e da caridade. 

O Estatuto da Cúria Arquidiocesana de Braga, na sequência da ampla margem concedida pelo direito universal de adaptar as normas às necessidades de cada Diocese, pretende organizar a actividade dos colaboradores imediatos do Bispo da maneira mais adequada e eficaz, com vista a responder às necessidades do nosso tempo. 

A organização da Cúria Arquidiocesana obedece ao princípio da unidade em torno do Bispo, já que as pessoas e os organismos que a compõem são expressão do serviço único que o Pastor oferece à porção do Povo de Deus que lhe foi confiada. 

O presente Estatuto, finalmente, apresenta-se como um instrumento para ajudar à renovação da Cúria Arquidiocesana e, desta maneira, fazer chegar a todas as comunidades um espírito renovado de comunhão e de alegre anúncio do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo.

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