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12 Nov 2015
Indicações Pastorais
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Importância e dignidade do Matrimónio:

1. A aliança matrimonial, pela qual o homem e a mulher constituem entre si uma comunhão total de vida, recebe a sua força e vigor da própria criação, mas para os cristãos é elevada a uma dignidade ainda mais alta, visto ser enumerada entre os Sacramentos da nova aliança.

2. O Matrimónio é constituído pela aliança conjugal, isto é, pelo consentimento irrevogável de ambos os cônjuges que livremente se entregam e se recebem. Esta singular união do homem e da mulher assim como o bem dos filhos exigem e requerem a plena fidelidade dos esposos e a unidade indissolúvel do vínculo matrimonial.

3. Pela sua própria índole natural, a instituição do Matrimónio e o amor conjugal ordenam-se à procriação e educação dos filhos, que constituem como que a sua plenitude e a sua coroa; de facto os filhos são um dom inestimável do Matrimónio e concorrem enormemente para o bem dos próprios pais.

4. A íntima comunhão de vida e de amor, pela qual os esposos "já não são dois mas uma só carne", foi instituída por Deus Criador, dotada de leis próprias e envolvida por uma bênção singular, que nem o castigo do pecado original veio a destruir. Por isso este vínculo sagrado não depende da vontade do homem, mas do autor do Matrimónio, que o quis dotar de bens e fins peculiares.

5. Cristo Senhor, constituindo uma nova criatura e fazendo novas todas as coisas, quis reconduzir o Matrimónio à sua primitiva forma e Santidade, a fim de que o homem não separe o que Deus uniu; mas, para mais claramente significar a indissolubilidade da aliança matrimonial e mais facilmente a apresentar como sinal da sua aliança nupcial com a Igreja, quis elevá-la à dignidade de sacramento.

6. Com a sua presença, o Senhor trouxe a bênção e a alegria às bodas de Caná; mudando a água em vinho, preanunciou a hora da nova e eterna aliança: "Assim como outrora Deus veio ao encontro do seu povo com uma aliança de amor e fidelidade, assim agora o Salvador dos homens" se apresenta como esposo da Igreja, firmando uma aliança com ela no seu mistério pascal.

7. Pelo Baptismo, chamado precisamente o sacramento da fé, o homem e a mulher inserem-se, uma vez por todas e para sempre, na aliança de Cristo com a Igreja, de modo que a comunidade conjugal que eles formam seja associada à caridade de Cristo e dotada da virtude do seu sacrifício. Esta nova condição faz com que o Matrimónio válido dos baptizados seja sempre sacramento.

8. Pelo sacramento do Matrimónio os esposos cristãos significam e participam no mistério da unidade e do amor fecundo entre Cristo e a Igreja; por isso, quer ao abraçar a vida conjugal, quer ao acolher e educar os filhos, ajudam-se mutuamente a crescer na santidade, e têm o seu lugar e o seu dom próprio no interior do povo de Deus.

9. Assim como Cristo amou a Igreja e se entregou a Si mesmo por ela, assim, pelo sacramento do Matrimónio, o Espírito Santo faz que os esposos cristãos, dotados de igual dignidade, mútua doação e indiviso amor que brota da fonte divina da caridade, se esforcem por alimentar e promover a sua união conjugal; e assim, partilhando juntamente as realidades divinas e humanas, na prosperidade e na provação, perseverem fiéis de corpo e espírito, absolutamente afastados do adultério e do divórcio.

10. O verdadeiro culto do amor conjugal e todo o sentido da vida familiar, sem menosprezar os outros fins do Matrimónio, tende a que os esposos cristãos se disponham, com fortaleza de ânimo, a colaborar com o amor do Criador e Salvador, que por meio deles constantemente dilata e enriquece a sua família. Assim, os esposos cristãos, confiados na divina Providência e cultivando o espírito de sacrifício, dão glória ao Criador e caminham para a perfeição em Cristo, quando se desempenham do seu dever de procriar com responsabilidade generosa, humana e cristã.

11. Deus, que chamou os esposos ao Matrimónio, continua a chamá-los no Matrimónio. Os que casam em Cristo, procuram, em fidelidade à palavra de Deus, celebrar frutuosamente, viver rectamente e testemunhar publicamente o mistério da união de Cristo e da Igreja. Este Matrimónio desejado à luz da fé, preparado, celebrado e assumido na vida quotidiana, "é unido pela Igreja, confirmado pela oblação eucarística, selado pela bênção, anunciado pelos anjos e ratificado pelo Pai... qual jugo de dois fiéis numa única esperança, numa única observância, num mesmo serviço! São irmãos que vivem juntamente, sem qualquer divisão quanto ao espírito ou quanto à carne. Mais, são verdadeiramente dois numa só carne e onde a carne é única, único é também o espírito".

 

Ofícios e ministérios na pastoral e celebração do Matrimónio:

12. A preparação e a celebração do Matrimónio, que se refere antes de mais aos próprios noivos e à sua família, competem, em razão do múnus pastoral e litúrgico, ao Bispo, ao pároco e seus vigários, e, de certo modo, a toda a comunidade eclesial.

13. Tendo em conta as normas ou indicações pastorais eventualmente estabelecidas pela Conferência Episcopal acerca da preparação dos noivos e da pastoral do Matrimónio, pertence ao Bispo regular a celebração e a pastoral do Matrimónio em toda a diocese, ordenando a assistência pastoral aos fiéis, de modo que o estado matrimonial se mantenha no espírito cristão e progrida na perfeição.

14. Os pastores de almas devem procurar que na sua comunidade se ofereça esta assistência, principalmente:

1) Pela pregação, pela catequese adaptada às crianças, aos jovens e aos adultos, e até mesmo pelo uso dos meios de comunicação social, a fim de que os fiéis sejam instruídos sobre a significação do Matrimónio e dos deveres dos esposos e pais cristãos;

2) Pela preparação pessoal para o Matrimónio, pela qual os noivos se disponham a abraçar a santidade e os deveres do seu novo estado;

3) Pela frutuosa celebração litúrgica do Matrimónio, em que se manifeste que os cônjuges significam e participam no mistério de unidade e de amor fecundo entre Cristo e a Igreja;

4) Pelo apoio prestado aos esposos, a fim de que, conservando e promovendo fielmente a aliança conjugal, alcancem a experiência de uma vida familiar cada vez mais santa e mais plena.

15. Para preparar convenientemente o Matrimónio requer-se um tempo suficiente, de cuja necessidade os noivos devem estar antecipadamente informados.

16. Os pastores, impelidos pelo amor de Cristo, acolham os noivos, e principalmente promovam e alimentem a sua fé, pois o sacramento do Matrimónio supõe e requer a fé.

17. Depois de recordar aos noivos, se parecer oportuno, os elementos fundamentais da doutrina cristã, segundo o que foi dito mais acima seja-lhes comunicada a catequese quer sobre o Matrimónio e a família, quer sobre o sacramento e seus ritos, leituras e orações, de modo que possam celebrar o Matrimónio de forma consciente e frutuosa.

18. Os católicos que ainda não tiverem recebido o sacramento da Confirmação, recebam-no antes de serem admitidos ao Matrimónio, se isso se puder fazer sem grave incómodo, a fim de completar a iniciação cristã. Recomenda-se aos noivos que, ao prepararem-se para o sacramento do Matrimónio, recebam, se for necessário, o sacramento da Penitência e se abeirem da santíssima Eucaristia, de modo especial na própria celebração do Matrimónio.

19. Antes da celebração do Matrimónio deve constar que nada obsta à sua válida e lícita celebração.

20. Durante a preparação, tendo em conta a mentalidade do povo sobre o Matrimónio e a família, os pastores devem procurar evangelizar o autêntico e recíproco amor dos noivos à luz da fé. E o que se requer para a celebração válida e lícita do Matrimónio pode servir também para promover a fé viva e o amor fecundo entre os noivos que se propõem constituir uma família cristã.

21. Quando, porém, não obstante todas as tentativas feitas, os nubentes mostram recusar de modo explícito e formal o que a Igreja quer fazer ao celebrar o Matrimónio dos baptizados, o pastor não os pode admitir à celebração. Mesmo se constrangido, ele tem o dever de avaliar a situação e fazer compreender aos interessados que, estando assim as coisas, não é a Igreja, mas eles mesmos a impedirem a celebração que não obstante pedem.

22. Em relação ao Matrimónio, dão-se muitas vezes casos particulares: Matrimónio com uma parte baptizada não católica, com um catecúmeno, com uma parte simplesmente não baptizada, ou ainda com uma parte que explicitamente recusou a fé católica. Os pastores devem atender às normas da Igreja para estes casos e recorrer, se for caso disso, à autoridade competente.

23. Convém que seja o mesmo presbítero a preparar os nubentes, e a fazer a homilia na própria celebração do Sacramento, a receber o consentimento e a celebrar a Missa.

24. Também o diácono pode, com delegação do pároco ou do Ordinário do lugar, presidir à celebração do sacramento e dar a bênção nupcial.

25. Onde há falta de sacerdotes e diáconos, pode o Bispo diocesano, depois de apreciação favorável da Conferência Episcopal e obtida a autorização da Santa Sé, delegar leigos, para assistirem aos Matrimónios. O leigo a escolher deve ser idóneo, competente para preparar os nubentes e apto para celebrar correctamente a liturgia matrimonial! Ele mesmo pede o consentimento dos esposos e o recebe em nome da Igreja.

 

A celebração do Matrimónio:

28. O Matrimónio é ordenado ao crescimento e à santificação do povo de Deus. A sua celebração reveste por conseguinte um carácter comunitário. Não requer somente a participação dos esposos e das pessoas que lhes estão mais próximas, mas também da comunidade paroquial, pelo menos na pessoa de alguns dos seus membros. Tendo em conta os costumes locais, se parecer oportuno, podem celebrar-se vários Matrimónios ao mesmo tempo ou inserir a celebração do sacramento na assembleia dominical.

29. A própria celebração deverá preparar-se cuidadosamente, tanto quanto possível com os nubentes. Celebre-se o Matrimónio habitualmente dentro da Missa. O pároco, porém, tendo em conta quer as necessidades pastorais quer a participação dos nubentes e dos assistentes na vida da Igreja, considere se será conveniente propor a celebração do Matrimónio dentro ou fora da Missa. Com os próprios nubentes, hão-de escolher-se oportunamente as leituras da Sagrada Escritura, que vão ser comentadas na homilia. Hão-de escolher-se também os formulários da troca de consentimentos, da bênção das alianças e da bênção nupcial, bem como as intenções da oração universal e dos cânticos. Ter-se-ão ainda em conta as possibilidades de utilização das várias formas previstas no rito, bem como os costumes locais que oportunamente possam conservar-se.

30. Os cânticos a utilizar sejam adequados ao rito do Matrimónio e exprimam a fé da Igreja, tendo em conta de modo especial a importância do Salmo responsorial na liturgia da Palavra. E o que se diz da escolha dos cânticos vale também para a escolha das obras musicais.

31. O carácter festivo do Matrimónio deve ter expressão adequada, mesmo na decoração da igreja. Porém os Ordinários dos lugares devem estar atentos, a que, para além das honras devidas conforme as normas litúrgicas às autoridades civis, não se faça nenhuma acepção de pessoas privadas ou condições sociais.

32. Se o Matrimónio se celebrar em dia de carácter penitencial, principalmente no tempo da Quaresma, o pároco deve advertir os esposos para que tenham em conta a índole peculiar daquele dia. Evite-se absolutamente a celebração do Matrimónio na sexta-feira da Paixão do Senhor e no Sábado Santo.

 Ritual do Matrimónio [segunda edição típica] – Conferência Episcopal Portuguesa

 

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