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“O sacramento do Matrimónio realiza-se mediante uma promessa entre um homem e uma mulher, prestada diante de Deus e da Igreja, aceite e selada por Deus e concluída pela união corporal do casal. Porque é o próprio Deus que dá o laço do Matrimónio sacramental, Ele mantém-no unido até à morte” (Youcat)
Entre pessoas baptizadas, o matrimonio assume a dignidade de sacramento, pelo qual os esposos testemunham o amor de Deus pela humanidade, a entrega de Jesus Cristo pela Sua Igreja.
Deus concede a Sua graça e acompanha os esposos, para que estes vivam o amor mútuo, permanecem fiéis, e construam o seu projecto de vida e amor na abertura ao dom dos filhos e na vivência de uma paternidade responsável.
1. O tempo de maior e mais profunda preparação para o Matrimónio devem os noivos vivê-lo durante o tempo de namoro, para dialogarem a sua história e o seu projecto de futuro. Devem também participar nos encontros de noivos promovidos pela zona pastoral/arciprestado. E, próximo do matrimónio, devem preparar toda a celebração com o sacerdote que estará presente na celebração.
2. Marcação da data. A data do Matrimónio deve ser marcada com o pároco no horário de atendimento estabelecido, ou noutro momento a combinar com ele.
3. Processo Canónico. O processo canónico, preferencialmente, deve ser organizado na paróquia da noiva, a não ser que a celebração do matrimonio decorra na paróquia do noivo. Convém que seja iniciado com a antecedência de cerca de 4 meses.
4. Processo civil. O processo civil é da responsabilidade dos noivos, que devem solicitar à Conservatória do Registo Civil, com pelo menos com 4 meses de antecedência, a declaração. No caso de estarem já casados civilmente têm de apresentar certidão de casamento civil com data inferior a 6 meses relativamente à celebração canónica do matrimónio.
Rua Pe. Abílio Gomes Correia, 46
4715-658 Este São Mamede
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Quarta-feira - 20h00
Sexta-feira - 20h00
Domingo, 09h30
Terça-feira, 19h30
Quarta-feira, 19h30
Quinta-feira, 19h30
Sexta-feira, 19h30
Sábado, 19h30
Feriados Civis, 07:30
Feriados Religiosos, 09:30
A visita mensal aos doentes e/ou pessoas impossibilitadas de se deslocar à Igreja, deve ser marcada pelo próprio, ou seus familiares, com o pároco.
Semanalmente, os Ministros Extraordinários da Comunhão asseguram a Sagrada Comunhão.