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As confrarias ou irmandades são associações religiosas que começaram a surgir na Europa da Idade Média. Hoje assumem personalidade jurídica e canónica enquanto pessoas coletivas religiosas.
A Irmandade de São Brás foi ereta canonicamente no ano de 1681, com os primeiros Estatutos aprovados em 1694, e está sediada em sala própria na Igreja Matriz. O culto a São Brás remonta ao século IV, alicerçado no seu testemunho de vida cristã até ao martírio, e no socorro das doenças e padecimentos relacionados com a garganta e o peito. Entre nós, goza de grande devoção, como certificam os numerosos romeiros que a ele acorrem e recorrem, sobretudo a 03 de Fevereiro e dias próximos.
Como principais objetivos a Irmandade conserva a promoção do culto a São Brás, o sufrágio pelos irmão falecidos, e prover à reparação, conservação e ornamento do altar onde está ereta e a realização da novena e da festa de São Brás.
Conserva como deveres estatutários a celebração da eucaristia no segundo domingo de cada mês por todos os seus irmãos; a participação da Irmandade nas cerimónias exequiais; e a celebração de três missas, individualmente, após o falecimento de cada irmão.
Para se tornar irmão desta irmandade basta preencher e entregar o formulário de inscrição, e satisfazer a quota de entrada estipulada.
Rua da Igreja Nova, 4
4710-077 Braga
253144740
965098699
Terças e Quintas - das 16h - 18:00h
Sábado - Conforme boletim
Domingos e Dias Santos
08.00
11.00
Sábados
18.00
Vésperas de Feriais | Dias Santos
20.15
Terça-feira a Sexta-feira A)
18.30
A) EXCEPTO:
25 JANEIRO A 02 DE FEVEREIRO (NOVENA S. BRÁS)
SEXTAS FEIRAS DA QUARESMA (VIA SACRA)
MÊS DE MAIO (RECITAÇÃO DO TERÇO)
20 A 29 DE SETEMBRO (NOVENA DE S. MIGUEL)
ÁS 20.15H
1. Mensalmente, na semana da Primeira Sexta, antes da celebração da Eucaristia
2. Na Celebração Penitencial que a Catequese prepara, na etapa final de cada trimestre (Cfr. Boletim / Agenda)
3. Em qualquer momento, combinando com o pároco
1. Mensalmente, na semana em que ocorre a Primeira Sexta, o pároco visita os doentes e pessoas impossibilitadas de se deslocar à Igreja, que assim o solicitarem
2. A qualquer momento, a mesma visita pode ser agendada com o pároco
3. Os Ministros Extraordinários da Comunhão asseguram, semanalmente, aos domingos ou outro dia mais conveniente, a Sagrada Comunhão aos doentes e todos quantos estejam impossibilitados de se deslocar à Igreja. Para tal, devem informar o pároco.