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Um religioso, mesmo que não seja padre, poderá agora tornar-se Superior de um Instituto Religioso.
"O Santo Padre Francisco (...) concedeu à Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica a faculdade de autorizar, a seu critério e em casos particulares, aos associados não clericais a atribuição do ofício de Superior Maior em institutos religiosos de direito pontifício e nas sociedades clericais de vida apostólica de direito pontifício da Igreja latina e dela dependentes, sem prejuízo do cân. 588 §2 CIC e o direito próprio do Instituto de Vida Consagrada ou da Sociedade de Vida Apostólica, salvo o cân. 134 §1", pode ler-se no documento emitido hoje pela Santa Sé, data em que entra em vigor.
O Rescriptum papal publicado hoje contém quatro artigos que declaram os vários graus de autorização que a nomeação de um não-clérigo para dirigir um instituto deve receber, quer seja "nomeado" como "Superior Local" ou "Superior Maior", ou mesmo "eleito" como "Moderador Supremo ou Superior Maior".
A instância suprema, entretanto, continua a ser a Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, a quem se reserva "o direito de avaliar o caso individualmente e as razões alegadas pelo Moderador supremo ou pelo capítulo geral".
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