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Após a gestão irregular dos abusos em várias dioceses do país e a falta de comunicação sobre os mesmos, agora os processos estão a ser retirados das dioceses onde os factos foram cometidos para serem julgados diretamente pelo TPCN.
A funcionar oficialmente desde 5 de dezembro de 2022, é um tribunal canónico único que não existe nesta forma e com este alcance em nenhuma outra Conferência Episcopal do mundo.
Foi a gota que transbordou o copo. O aparecimento aos poucos dos casos de abuso sexual em que estão implicados pelo menos onze pastores franceses, as sanções impostas a alguns deles pela Santa Sé sem qualquer comunicação oficial, como no caso do emérito de Créteil, Michel Santier, e o casos, revelados no relatório devastador do ICASE, que também continha uma recomendação a esse respeito, levou os bispos franceses a criar seu próprio Tribunal Penal Canónico Nacional (TPCN).
Segundo o site da Conferência Episcopal Francesa, o tribunal está "destinado a substituir os tribunais diocesanos ou interdiocesanos existentes na França em matéria penal e sua jurisdição se estenderá a todo o território nacional”.
O TPCN tratará de crimes canónicos cometidos por clérigos ou leigos e seu funcionamento é baseado em julgamentos colegiados e na integração, no seu interior, não apenas de sacerdotes especialistas, mas também de juízes e outros colaboradores leigos especialmente treinados.
Os bispos da França decidiram criar o TPCN (em decisão votada na assembleia plenária de março de 2021) “para garantir uma melhor administração da justiça criminal na Igreja na França, mediante a remoção dos casos das dioceses onde foram cometidos e para reforçar os poderes e harmonizar a jurisprudência”.
O TPCN julgará os crimes "contra a fé e a unidade da Igreja, contra as autoridades eclesiásticas e o exercício do cargo (por exemplo, crimes financeiros), contra a boa reputação, os deveres especiais do clero e religiosos e alguns crimes contra a vida humana, dignidade e liberdade (por exemplo, agressão sexual a adultos)”.
Os bispos, ao ser nomeados diretamente pelo Papa e estando sujeitos à jurisdição dos tribunais da Santa Sé, não entrarão na jurisdição deste novo tribunal, mas sim do Dicastério para os Bispos ou da Doutrina da Fé. dependendo da natureza dos atos cometidos.
Notícia publicada em 5/12/22 no site Religión Digital
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