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No passado dia 16, o Papa Francisco publicou o Motu Proprio “Traditiones Custodes” que, pela sua natureza mais jurídica e restritiva, provocou, inevitavelmente, reações diversas: umas triunfalistas, outras mais agastadas.
Todavia, a leitura deste Motu Proprio não deve ser feita sem uma referência prévia à carta do Santo Padre escrita no mesmo dia com um cunho mais pastoral e dirigida aos bispos do mundo inteiro. Esta carta funciona como chave hermenêutica do Motu Proprio. O seu penúltimo paragrafo deve ser o princípio orientador da ação pastoral nesta matéria:
“Por um lado, […] prever o bem de quem está agarrado à forma de celebração anterior e necessita tempo para voltar ao Rito Romano promulgado por Paulo VI e João Paulo II; por outro lado […] interromper a ereção de novas paróquias pessoais […]. Simultaneamente, peço-vos que procureis que cada liturgia se celebre com decoro e fidelidade aos livros litúrgicos promulgados no seguimento do Concílio Vaticano II, sem excentricidades que facilmente degeneram em abusos. Nesta fidelidade às prescrições do Missal e aos livros litúrgicos, nos quais se reflete a reforma litúrgica desejada pelo Concílio Vaticano II, sejam educados os seminaristas e os novos presbíteros.”
Cónego Hermenegildo Faria,
Vigário Arquiepiscopal para a Celebração da Fé
P. Paulo Alexandre Terroso Silva
Rua de S. Domingos, 94 B
4710-435 Braga
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